Ação de Usucapião
A usucapião judicial é um processo pelo qual uma pessoa solicita à Justiça o reconhecimento de sua posse contínua, pacífica e sem oposição sobre um imóvel por um período determinado, adquirindo assim sua propriedade.
Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinário é uma ação judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por posse contínua e pacífica, independentemente de boa-fé ou justo título, após um prazo mínimo de 15 anos, reduzido para 10 anos se houver comprovação de moradia ou realização de benfeitorias.
Usucapião Familiar
A usucapião familiar é uma ação judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano de até 250m², ocupado exclusivamente por um cônjuge ou companheiro por pelo menos 2 anos, após o abandono do lar pelo outro, sem necessidade de justo título.
Usucapião Ordinário
A usucapião ordinário é uma ação judicial que visa a aquisição da propriedade de um imóvel por posse contínua, pacífica e de boa-fé, pelo prazo mínimo de 10 anos, com justo título.
Usucapião Especial Urbana
A usucapião especial urbana é uma ação judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano de até 250m², ocupado como moradia por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Coletiva
A usucapião especial coletiva é uma ação judicial que possibilita a aquisição da propriedade de uma área urbana com mais de 250m², ocupada por grupo de pessoas de baixa renda, de forma pacífica e contínua por pelo menos 5 anos, sem oposição e sem outro imóvel em seus nomes.
Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após comprovação dos requisitos legais, sem necessidade de ação judicial, desde que haja consenso entre as partes e documentação completa.